067834 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067834
ACORDAO
Descritores: Deposito de rendas, Execução de sentença, Embargos de executado
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002887
Nr Documento: SJ197906210678342
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe1b59bbd0022b93802568fc00395fe9
Sumário
Não pode considerar-se nulo o deposito feito pelo ocupante do local arrendado, em seu nome, em vez de o ter sido pelo inquilino que consta do contrato, não so porque, a face dos artigos 767 e 842 do Codigo Civil, e permitida a consignação em deposito a requerimento de terceiro, mas ainda porque, mesmo que nulidade houvesse, ela estaria sanada com o levantamento das importancias, feito a requerimento do senhorio embargado.