081519 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Bento
Processo: 081519
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Pressupostos, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013331
Nr Documento: SJ199202040815191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c2e7eab5240593f802568fc003a4af1
Sumário
I - A providência do indeferimento liminar, do artigo 474 do Código de Processo Civil, deve ser aplicada, não com carácter de regra, mas de excepção. II - A falta de legitimidade, para conduzir ao indeferimento liminar, deve ser "manifesta". III - A legitimidade processual deve aferir-se segundo os termos em que o autor configura a acção que move.