9831332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9831332
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Requisitos, Autonomia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024873
Nr Documento: RP199901079831332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97530601ee06f2ce8025686b00672419
Sumário
I - O contrato de empreitada tem como requisitos essenciais a obtenção de um resultado material ( a realização de certa obra ) e a autonomia do empreiteiro. II - Esse requisito da autonomia é compatível com o poder de fiscalização da obra pelo dono desta, desde que não perturbe o andamento ordinário da empreitada, limitando-se a verificar se a obra está a ser feita em conformidade com os requisitos a que deve obedecer.