0121687 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121687
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031491
Nr Documento: RP200112040121687
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36ae9cd4be86de8a80256b720032caea
Sumário
No contrato de empreitada, se o empreiteiro não corrigir os defeitos oportunamente denunciados e passíveis de reparação, ao dono da obra só resta o pedido judicial de tal reparação, não lhe sendo permitido pedir o reembolso da quantia paga a terceiro pela reparação, salvo na hipótese de esta ser imprescindível e urgente.