084966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 084966
ACORDAO
Descritores: Incompetência relativa, Arguição, Prazo, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021285
Nr Documento: SJ199312160849662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/950497039aed35bd802568fc003a680f
Sumário
I - A excepção de incompetência relativa só pode ser conhecida se arguida dentro de certo prazo. II - A regra assim definida comporta duas excepções: - nas acções a que se refere o artigo 73 do Código de Processo Penal, a incompetência relativa deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal; - fornecem os autos os elementos necessários ao conhecimento da incompetência relativa, caso em que o tribunal pode dela conhecer oficiosamente.