071638 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071638
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Injúrias graves, Caducidade, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016188
Nr Documento: SJ198405030716381
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ PAG132. P COELHO RLJ ANO104 PAG136.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cc9f8a580b0439e802568fc003a8872
Sumário
I - Mesmo quando o casal seja de condição social modesta, a expressão "puta" tem um significado afrontoso da honra e dignidade da mulher não podendo deixar de considerar-se gravemente ofendida na sua integridade moral mesmo sendo humilde, comprometendo a possibilidade de vida conjugal. II - O decurso do prazo de caducidade é extintivo do direito, não constitutivo dele. III - Em acção de divórcio compete ao réu alegar e provar ter decorrido o prazo de caducidade de propositura da acção, e não ao autor, pois este não pode por qualquer forma ser obrigado a alegar factos que ao réu cumpre provar.