071155 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 071155
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Revisão de sentença estrangeira, Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016167
Nr Documento: SJ198401100711551
Indicações Eventuais: F CORREIA RLJ ANO116 PAG163.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b10b1c78c851a82802568fc003ab028
Sumário
I - O facto de, em divórcio litigioso, o réu acordar em retirar a sua defesa e a pagar à queixosa certa manutenção e os custos do processo, não basta à transmutação de litigioso em divórcio por mútuo consentimento, passando a divórcio litigioso não contestado. II - Para poder haver revisão de mérito, importa que da sentença constem os factos fundamento do pedido de divórcio e base do decretamento deste. III - O artigo 31, n. 2 do Código Civil não tem aqui aplicação, mas só aos negócios jurídicos. IV - A revisão de mérito não é afastada quando requerida a revisão por português vencido.