O descritor "Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento" classifica 17 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
- Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo...
Convolado o “divórcio sem consentimento de um dos cônjuges” em divórcio por mútuo consentimento, e não estando as partes de acordo quanto a qualquer questão (ou questões) referidas no nº 1 do artº...
Em processo de divórcio litigioso que foi convertido em processo de divórcio por mútuo consentimento, se não for requerida a realização de segunda conferência e, antes do decurso de um ano desde a...
I - Nos casos em que se verifique a conversão do divórcio litigioso para divorcio por mútuo consentimento, o arrolamento que houver sido decretado por dependência daquele, substitui a relação...
I- Convolado por acordo das partes o processo de divórcio litigioso para mútuo consentimento, e efectuada a 1. conferência, a renovação do pedido de divórcio deve ser feita dentro do prazo de um ano...
I - Convertido o pedido de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento e realizada a primeira conferência, o decurso do prazo de um ano a contar da data dessa conferência sem que se tenha...
I - Numa acção de divórcio litigioso em que as partes acordaram na sua conversão em divórcio por mútuo consentimento, mas em que se veio a chegar à conclusão de que os cônjuges já não querem esta...
I - Casados os cônjuges há menos de três anos, o seu divórcio litigioso não pode ser convertido em divórcio por mútuo consentimento.
O prazo de 30 dias a que se alude no artigo 1423 - A nº 2 do CPC não é num prazo judicial, tendo natureza substantiva, não lhe sendo pois aplicável o artigo 144º do mesmo diploma legal.
I - Intentada acção de divórcio litigioso no tribunal competente, o tribunal de círculo, este mantém a competência mesmo depois de as partes requererem a conversão em divórcio por mútuo consentimento.
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