9110084 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9110084
ACORDAO
Descritores: Instancia, Suspensão da instancia, Causa prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000099
Nr Documento: RP199104169110084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d50da1eebd60a998025686b00661508
Sumário
1. Estando pendente uma acção de despejo para denuncia do contrato de arrendamento com fundamento na necessidade do andar para habitação do senhorio, proposta por um dos comproprietarios de um predio contra um dos tres locatarios que o habitam, não pode prosseguir outra acção de despejo que venha a ser intentada, com o mesmo fundamento, por outro comproprietario contra outro dos inquilinos. 2. Não deve, nessa emergencia, proceder-se a apensação das duas acções. 3. Deve, antes, suspender-se a instancia na acção mais recente, ate que se mostre definitivamente julgada a mais antiga.