015786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015786
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo, Contagem de prazo, Prazo processual, Prazo substantivo
Recorrente: Martins , Rosa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038742
Nr Documento: SA219930602015786
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cba2b9a7c25e154802568fc00390d63
Sumário
O prazo de oposição à execução fiscal, quer à face do art. 175 do CPCI quer à face dos arts. 285, n. 1 a) e 49, n. 3 do CPT é de natureza judicial, pelo que lhe é aplicável o n. 3 do art. 144 do Cód. Proc. Civil.