0256283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0256283
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Ofensas corporais contra autoridade
Sumário
É de considerar amnistiado pela Lei 16/86, o crime de ofensas corporais contra funcionário - artigo 385 CP - desde que dele, não resultem, doença superior a 10 dias, nem as sequelas ou circunstâncias referidas nos artigos 143 e 144 do CP - e isto porque a qualidade do ofendido não foi restringida por aquele diploma.
Texto
N