010555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010555
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Anulação ope legis, Vencimento, Cumprimento da pena
Recorrente: Gracias , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/14.
Nr Convencional: JSTA00010990
Nr Documento: SA119780729010555
Data de Entrada: 19/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6837e07e81517a6e802568fc0036dc3c
Sumário
I - A anulação ope legis de sanção disciplinar so produz a eficacia concretamente determinada no diploma que decreta aquela anulação como excepção do caso resolvido. II - O artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 255/76, de 8 de Abril, não da direito a percepção dos vencimentos não recebidos durante o cumprimento da pena que veio a ser anulada.