0027076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0027076
ACORDAO
Descritores: Despejo, Encerramento do estabelecimento, Arrendamento para comércio ou indústria, Acção de despejo, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014680
Nr Documento: RL199105230027076
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1980 PAG231. RT ANO86 PAG142.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2bb70ac56ec08e38025680300024a05
Sumário
Destinando-se o locado, segundo o contrato de arrendamento, a diversos fins (não consubstanciados numa actividade unitária), o prédio arrendado não pode considerar-se encerrado para efeito do disposto no art. 1093, n. 1, al. h), do CC, ainda que tenha deixado de estar aberto ao público, desde que um dos fins (armazém) permaneça, provando-se que nele entram e saiem todos os meses, pelo menos uma vez.