0072562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0072562
ACORDAO
Descritores: Execução, Acto de disposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012782
Nr Documento: RL199311250072562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea9bd834ff6fdaf1802568030001eb26
Sumário
I - O disposto no art. 819 do Código Civil abrange todo e qualquer acto de disposição ou oneração de bens penhorados, praticado ou não pelo devedor, sendo ineficaz em relação ao exequente. II - Assim, o referido preceito aplica-se a sentenças judiciais que, em substituição da vontade dos proprietários de bens penhorados em execução, determinem disposição ou oneração desses bens.