027859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027859
ACORDAO
Descritores: Carreira diplomática, Concurso, Conselheiro de embaixada, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade
Sumário
I - A Lei n. 105/88, de 31 de Agosto, que autorizou o Governo a legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática, infringe o disposto no n. 2 do art. 168 da Constituição da República Portuguesa, por não definir o sentido da disciplina que se pretendia introduzir naqueles regime e estrutura. II - Aquela Lei é, portanto, inconstitucional, o que acarreta a inconstitucionalidade do Dec-Lei n. 34-A/89, de 31 de Janeiro, publicado no uso da mencionada autorização legislativa. III - Assim, o despacho proferido num procedimento administrativo que decorreu ao abrigo daquele Dec-Lei n. 34-A/89 fica viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade.