9920032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920032
ACORDAO
Descritores: Encargo da herança, Acção judicial, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025442
Nr Documento: RP199902239920032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1214b168376c285c8025686b006726de
Sumário
I - Partilhada uma herança, o credor da mesma pode intentar acção contra cada um dos herdeiros, individual ou colectivamente, que responderão na proporção do que cada um deles recebeu. II - Quando apenas um herdeiro é accionado, a questão que se põe é sobre a procedência na acção e não sobre a legitimidade.