00473/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 00473/97
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Funcionários e agentes das exprovíncias ultramarinas
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/97c975e5d73d8d0480256a48004c62eb
Sumário
I - Por força do nº 1 do Dec.Lei nº 362/78, de 28/11, na redacção dada pelo artigo 1º do Dec.Lei nº23/80, de 28/2, o Estado Português reconheceu aos funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas o direito de requererem a aposentação quando verificados, unicamente, dois requisitos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação. II - Assim, é indiferente que estejam reunidos quaisquer outros condicionalismos de que o Estado Português faça depender a atribuição das pensões de aposentação aos seus funcionários e agentes, nomeadamente a nacionalidade portuguesa.