001365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001365
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011579
Nr Documento: SJ198701090013654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0311f34f7797866802568fc003a0c74
Sumário
I - Não se verifica identidade de pedidos entre a acção proposta pelo trabalhador, membro da Comissão de Trabalhadores, tendo por objecto a declaração de nulidade do seu despedimento e consequente reintegração e a acção proposta pela entidade patronal em que, apos o despedimento por si efectuado, pede a decretação judicial desse mesmo despedimento. II - A decisão transitada, onde se julga procedente o pedido formulado pelo trabalhador, não pode ser invocada pelo reu (autor naquela acção) na acção proposta pela entidade patronal, por não existir identidade objectiva (causas de pedir e pedidos) nas duas acções.