99B1225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 99B1225
ACORDAO
Descritores: Prédio destinado a longa duração, Venda, Coisa defeituosa, Caducidade da acção, Assento, Força vinculativa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037077
Nr Documento: SJ20000309012252
Referência Publicação: BMJ N495 ANO2000 PAG276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9de530ad4f21ac8d80256aab0048a4af
Sumário
I - É de seguir a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n. 2/97 publicado no DR, IIª Série de 30 de Janeiro de 1997 no sentido de que "a acção destinada a exigir a reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao DL 267/94 de 25 de Outubro estava sujeita a caducidade nos termos previstos no artigo 917 do C.Civil". II - Embora possam ser alterados pelo "plenário das secções cíveis", os acórdãos uniformizadores possuem força vinculativa na ordem judicial enquanto tal alteração não ocorrer.