Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo
Rectificação de erro material nos temos do artº 614º, nº 1 do Código de Processo Civil
Por Acórdão deste Tribunal de 11 de Outubro de 2017, proferido no recurso supra identificado, foi cometido um lapso de escrita na indicação da data em que foi lavrado o acórdão, tendo-se exarado 11 de Outubro de 2016 em vez de 11 de Outubro de 2017.
Cumpre, pois, corrigir o referido lapso.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 614.º do Código de Processo Civil, acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em rectificar o lapso de escrita acima identificado, alterando-se a última linha de fls. 247, nos termos que se seguem:
“Lisboa, 11 de Outubro de 2017”,
Lisboa, 18 de Outubro de 2017. – Pedro Delgado (relator) – António Pimpão – Dulce Neto.