0024686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0024686
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Reserva de propriedade, Caso julgado formal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023669
Nr Documento: RL199806180024686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b35abd6669f471bc8025680300054dfc
Sumário
I - É de admitir o requerimento do exequente de nomeação à penhora do direito de propriedade sobre um veículo automóvel, muito embora haja reserva de propriedade a favor do próprio exequente, pois que em tal caso, com tal nomeação o exequente está a renunciar, tacitamente, ao domínio que se reserva. II - Na Acção Executiva pode haver situações em que, não obstante ter sido proferido despacho a ordenar a penhora, esta não possa ser levada a efeito por razões diversas, o que não implica ofensa de caso julgado formal, reconhecer-se, em despacho, essa não concretização como consentânea com a lei.