26126A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 26126A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prestação de caução
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034597
Nr Documento: SA11992051926126A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aff904a701b5d6f5802568fc0038c371
Sumário
Constituindo a prestação de caução bancária uma garantia do pagamento da importância devida à Administração por força do acto impugnado e funcionando como condição de suspensão da eficácia desse acto, a requerente não pode pedir que a mesma seja julgada extinta, sem desistir préviamente da suspensão da eficácia do acto. É o que resulta conjugadamente do disposto nos artigos 76 n. 2 e 79 n. 2 da LPTA.*