- “1.O presente processo disciplinar foi mandado instaurar por Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros ao conselheiro de embaixada do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. A…, por despacho de 18 de Março de 1996.
- 2.Tendo em conta o relatório de 29 de Fevereiro de 1996 da Inspecção Geral Diplomática e Consular, foi elaborada Nota de Culpa e apresentada a defesa pelo Arguido.
- 3.Finda a produção da prova oferecida pelo Arguido, constatou-se ser necessário para o completo esclarecimento da verdade relativamente à utilização de verbas consulares por parte do Arguido, entre Agosto de 1990 e Fevereiro de 1994, realizar uma peritagem contabilística ao Consulado de Portugal em Porto Alegre, tendo esta diligência sido superiormente autorizada por Sua Excelência o Ministro em 17 de Dezembro de 1996.
- 4.Em virtude das conclusões do Relatório elaborado pelo Dr. C…, Cônsul de Portugal em Santos, na sequência da peritagem contabilística que efectuou ao Consulado de Portugal em Porto Alegre, Sua Excelência o Ministro autorizou a dedução de nova acusação, pelo que se elabora a presente NOTA DE CULPA, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
- 4.1.O Arguido, ao tempo exercendo as funções de Cônsul de Portugal em Porto Alegre, celebrou no dia 1 de Agosto de 1990, na qualidade de diplomata, dois contratos de arrendamento de duas casas distintas, uma situada na Rua … n.° .. com o Senhor D…, em que foi fiador o Senhor E…, secretário de 1.ª classe do Consulado de Portugal em Porto Alegre, que aparece referenciado no contrato como "funcionário consular", e outra situada na Avenida …, n.° … com o mesmo Senhor E… que neste contrato aparece referenciado como "aposentado" (vd. fls. 290 291 296 e 297).
- 4.2O Arguido residiu de facto na casa situada na Rua …, n.° … até 31 de Julho de 1991 (vd. fls. 245 e 255) e nunca residiu na casa situada na Av. …, n.° … (vd. fl. 247).
- 4.3.O Arguido enviou para o Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa, em 4 de Setembro de 1990, a coberto do ofício n.° 286^146 (vd. fl. 218) o contrato de arrendamento da casa situada na Av. …, n.° … para efeitos de pagamento de abono de habitação pelo Ministério.
- 4.4.A renda da casa situada na Av…, n.° … encontrava-se fixada em dólares norte-americanos USD, no montante de USD 2100, enquanto que a renda da casa situada na Rua …, n.° … se encontrava fixada em cruzeiros, no montante de BRC 120000 equivalente no dia 1 de Agosto de 1990 a USD 1719 e no dia 1 de Abril de 1991 a USD 496 (vd. fls. 384, 386, 389, 390, 391 e 392).
- 4.5.O Arguido sabia que a renda de casa mensal dos funcionários era paga pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de um abono de habitação, por reembolso, e até um limite máximo fixada pelo próprio Ministério, que à data era de USD 1009 e que a partir de 1 de Janeiro de 1992 foi aumentado para USD 1602.
- 4.6.O Arguido pretendia com a sua actuação obter um lucro ilícito correspondente à diferença entre a renda por si efectivamente suportada, estabelecida em moeda local em constante desvalorização, e o abono de habitação que o Ministério lhe pagava, abono este que correspondia ao limite máximo previsto no Despacho Conjunto A-220/86-X, de 16 de Setembro, actualizado pelo Despacho n.° 28/1/91 de 30 de Outubro, lucro ilícito que em 1 de Julho de 1991 se cifrava em USD 626,07 mensais e em 1 de Julho de 1993 USD 1596,62 mensais, totalizando de Agosto de 1990 até Julho de 1991 USD 3725,07 e de Agosto de 1991 até Julho de 1993 USD 27279,93.
- 4.7.Em 1 de Abril de 1991, o Arguido celebrou um contrato de arrendamento de uma casa situada na Rua …, n.° … com a Dra. F…, em que foi fiador o Consulado de Portugal. No mesmo contrato, o Arguido Dr. A… assinou como locatário e como fiador em representação do Consulado de Portugal. A renda mensal estipulada no contrato era de BRC 300.000 (vd. fls. 285 a 289).
- 4.8.O Arguido passou a residir efectivamente nesta última casa em 1 de Agosto de 1991, nunca enviando o seu contrato para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo que continuou a perceber o abono de habitação referente ao contrato de arrendamento da casa situada na Av. …, n.° …. A referida renda, não só foi estabelecida em moeda local em constante desvalorização, como ídí congelada logo de início em resultado de processo judicial que o Arguido intentou contra a senhoria.
- 5.O Arguido utilizou, durante a sua gerência do Consulado de Portugal em Porto Alegre, de uma maneira sistemática e regular, dinheiro do Consulado para despesas pessoais, cujo total liquidava no final de cada mês, beneficiando assim da desvalorização da moeda local (vd. fls. 369 a 378).
Perante as declarações do Senhor G…, chanceler do quadro de pessoal do Consulado de Portugal em Porto Alegre (vd. fl. 305), da Sr.ª D. H…, secretária de 2.ª classe do mesmo quadro de pessoal (vd. fl. 332) e do próprio Arguido (vd. fls. 369 a 371 e 380) e com base na existência de listagens mensais intituladas "Despesas efectuadas pelo Sr. Cônsul", com data, discriminação e valor das despesas, rubricadas pelo Arguido, e indicação do montante do "Total das despesas a reembolsar ao Consulado", bem como de um conjunto de recibos e comprovativos de depósitos do Arguido, entregues pela actual Cônsul de Portugal em Porto Alegre, Dra. I… em 13 de Junho de 1996 (vd. fl. 337), foi superiormente determinada a realização de uma peritagem contabilística ao Consulado em Porto Alegre (vd. fl. 471).
As conclusões da peritagem contabilística ao Consulado em Porto Alegre (vd. fls. 499 a 688) permitiram apurar, por comparação das listagens designadas por "Despesas efectuadas pelo Sr. Cônsul" (vd. fls. 503 a 553) com os extractos bancários da Conta do Consulado de Portugal em Porto Alegre no Banco …(vd. fls. 554 a 628) referentes ao mesmo período (Agosto de 1990 a Fevereiro de 1994), e utilizando o critério da coincidência de valores e de datas escriturados nas listagens e registados nos extractos bancários, a utilização dos seguintes 192 cheques do Consulado de Portugal em Porto Alegre para pagamento de despesas pessoais do Arguido:
1- cheque no valor de 112.840,46 CR, debitado no dia 02/08/90, (vd. fl. 554) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Hotel …", no valor de 112.840,46 CR, com data de 01/08/90, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 503);
2- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 02/08/90, (vd. fl. 554) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Dr. J… - aluguer Agosto", no valor de 120.000 CR, com data de 01/08/90, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 503);
3- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 01/13/90, (vd. fl. 556) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "aluguer", no valor de 120.000 CR, sem data, sem rubrica (vd. fl. 505);
4- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 01/11/90, (vd. fl. 557) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "aluguer", no valor de 120.000 CR, com data de 01/11/90, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 506);
5- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 03/12/90, (vd. fl. 558) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Aluguer", no valor de 120.000 CR, com data de 01/12/90, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 507);
6- cheque no valor de 196.676 CR, debitado no dia 02/0^/91, (vd. fl. 559) para pagamento das despesas registadas na listagem de despesas sob a designação "Diferença aluguer Dezembro" e "Aluguer Janeiro", no valor total de 196.676 CR, com data de 02/01/91, rubricadas pelo Arguido (vd. fl. 508);
7- cheque no valor de 158.338 CR, debitado no dia 04/02/91, (vd. fl. 560) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer”no valor de 158.338 CR, com data de 04/02/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 509);
8- cheque no valor de 186.174 CR, debitado no dia 01/03/91, (vd. fl. 561) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Passagem São Paulo-Lisboa-São Paulo”, no valor de 186.174 CR, com data de 01/03/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 510);
9- cheque no valor de 153.138 CR, debitado no dia 01/03/91, (vd. fl. 561) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas só'? a designação “Aluguer”, no valor de 153.138 CR, com data de 01/03/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 510);
10- cheque no valor de 184.000 CR, debitado no dia 01/04/91, (vd. fl. 562) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 184.000 CR, com data de 01/04/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 511);
11- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 02/05/91, (vd. fl. 564) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Aluguer casa - Rua …”, no valor de 300.000 CR, com data de 02/05/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 512);
12- cheque no valor de 1.145.000 CR, debitado no dia 03/06/91, (vd. fl. 565) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale”, no valor de 1.145.000 CR, com data de 03/06/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 513);
13- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 04/06/91, (vd. fl. 565) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer - …”, no valor de 300.000 CR, com data de 03/06/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 513);
14- cheque no valor de 70.000 CR, debitado no dia 04/06/91, (vd. fl. 565) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Fotografia", no valor de 70.000 CR, com data de 03/06/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 513);
15- cheque no valor de 189.894,76 CR, debitado no dia 05/06/91, (vd. fl. 565) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer - …”, no valor de 189.894,76 CR, com data de 05/06/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 513);
16- cheque no valor de 400.000 CR, debitado no dia 18/06/91, (vd. fl. 566) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 400.000 CR, com data de 17/06/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 513);
17- cheque no valor de 100.000 CR, debitado no dia 20/06/91, (vd. fl. 566) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “L…”, no valor de 100.000 CR, com data de 20/06/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 513);
18- cheque no valor de 190.000 CR, debitado no dia 01/07/91, (vd. fl. 567) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale M…”, no valor de 190.000 CR, com data de 01/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
19- cheque no valor de 189.894,76 CR, debitado no dia 01/07/91, (vd. fl. 567) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer - …”, no valor de 189.894,76 CR, com data de 01/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
20- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 04/07/91, (vd. fl. 567) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale …”, no valor de 300.000 CR, com data de 04/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
21- cheque no valor de 50.000 CR, debitado no dia 05/07/91, (vd. fl. 567) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Fotos”, no valor de 50.000 CR, com data de 05/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
22- cheque no valor de 232.000 CR, debitado no dia 08/07/91, (vd. fl. 568) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale M…", no valor de 232.000 CR, com data de 05/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
23- cheque no valor de 60.000 CR, debitado no dia 11/07/91, (vd. fl. 568) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale", no valor de 60.000 CR, com data de 10/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
24- cheque no valor de 140.000 CR, debitado no dia 15/07/91, (vd. fl. 568) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “N…”, no valor de 140.000 CR, com data de 15/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
25- cheque no valor de 450.000 CR, debitado no dia 18/07/91, (vd. fl. 568) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale", no valor de 450.000 CR, com data de 15/07/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 514);
26- cheque no valor de 500.000 CR, debitado no dia 01/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Colchões”, no valor de 500.000 CR, com data de 01/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
27- cheque no valor de 33.769 CR, debitado no dia 02/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Lavanderia”, no valor de 33.769 CR, com data de 01/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
28- cheque no valor de 28.000 CR, debitado no dia 07/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação“O…”, no valor de 28.000 CR, com data de 05/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
29- cheque no valor de 400.000 CR, debitado no dia 08/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “ P…”, no valor de 400.000 CR, com data de 08/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
30- cheque no valor de 50.000 CR, debitado no dia 12/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "S… - para ser reembolsado proprietária", no valor de 50.000 CR, com data de 12/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
31- cheque no valor de 524.945,55 CR, debitado no dia 14/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Passagem”, no valor de 524.945,55 CR, com data de 14/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
32- cheque no valor de 70.000 CR, debitado no dia 16/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Fotos”, no valor de 70.000 CR, com data de 16/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 516);
33- cheque no valor de 67.000 CR, debitado no dia 20/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sr. Q…”, no valor de 67.000 CR, com data de 19/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 517);
34- cheque no valor de 150.000 CR, debitado no dia 22/08/91, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sr. Q… Vale - p/ devolver”, no valor de 150.000 CR, com data de 22/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 517)
35- cheque no valor de 67.502 CR, debitado no dia 27/08/9l, (vd. fl. 570) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “R…”, no valor de 67.502 CR, com data de 22/08/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 517);
36- cheque no valor de 150.000 CR, debitado no dia 02/09/91, (vd. fl. 571) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "S…", no valor de 150.000 CR, com data de 02/09/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 518);
37- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 16/09/91, (vd. fl. 571) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “T…”, no valor de 200.000 CR, com data de 11/09/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 518);
38- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 04/10/91, (vd. fl. 572) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer”, no valor de 300.000 CR, com data de 04/10/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 519);
39- cheque no valor de 70.000 CR, debitado no dia 25/10/91, (vd. fl. 573) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 70.000 CR, com data de 25/10/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 519);
40- cheque no valor de 616.881 CR, debitado no dia 05/11/91, (vd. fl. 574) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer”, no valor de 616.881 CR, com data de 05/11/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 521);
41- cheque no valor de 36.000 CR, debitado no dia 07/11/91, (vd. fl. 574) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – médico”, no valor de 36.000 CR, com data de 05/11/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 521);
42- cheque no valor de 500.000 CR, debitado no dia 02/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – T…”, no valor de 500.000 CR, com data de 02/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
43- cheque no valor de 60.000 CR, debitado no dia 03/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - U…”, no valor de 60.000 CR, com data de 02/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
44- cheque no valor de 80.000 CR, debitado no dia 04/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Médico”, no valor de 80.000 CR, com data de 02/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
45- cheque no valor de 137.733,25 CR, debitado no dia 06/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Justiça”, no valor de 137.733,25 CR, com data de 05/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
46- cheque no valor de 220.000 CR, debitado no dia 09/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - prendas U…”, no valor de 220.000 CR, com data de 06/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
47- cheque no valor de 917.000 CR, debitado no dia 12/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “V…”, no valor de 917.000 CR, com data de 12/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
48- cheque no valor de 107.023 CR, debitado no dia 16/12/91, (vd. fl. 576) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “ U… – Lavandaria” no valor de 107.023 CR, com data de 12/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
49- cheque no valor de 280.000 CR, debitado no dia 17/12/91, (vd. fl. 577) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "U…", no valor de 280.000 CR, com data de 16/12/91, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 522);
50- cheque no valor de 500.000 CR, debitado no dia 03/01/92, (vd. fl. 578) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “T…”, no valor de 500.000 CR, com data de 02/01/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 523);
51- cheque no valor de 400.000 CR, debitado no dia 21/01/92, (vd. fl. 578) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sofá”, no valor de 400.000 CR, com data de 21/01/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 523);
52- cheque no valor de 199.539 CR, debitado no dia 04/02/92, (vd. fl. 580) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale Sra. …”, no valor de 199.539 CR, com data de 03/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
53- cheque no valor de 80.000 CR, debitado no dia 05/02/92, (vd. fl. 580) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale Sra. …”, no valor de 80.000 CR, com data de 03/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
54- cheque no valor de 54.317 CR, debitado no dia 07/02/92, (vd. fl. 580) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Lavanderia", no valor de 54.317 CR, com data de 05/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
55- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 07/02/92, (vd. fl. 580) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Cortinas”, no valor de 120.000 CR, com data de 07/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
56- cheque no valor de 54.000 CR, debitado no dia 07/02/92, (vd. fl. 581) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Médico”, no valor de 54.000 CR, com data de 05/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
57- cheque no valor de 180.000 CR, debitado no dia 11/02/92, (vd. fl. 581) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale …”, no valor de 180.000 CR, com data de 10/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
58- cheque no valor de 600.000 CR, debitado no dia 13/02/92, (vd. fl. 581) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – …”, no valor de 600.000 CR, com data de 13/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
59- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 13/02/92, (vd. fl. 581) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale 6 quadros …”, no valor de 120.000 CR, com data de 13/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
60- cheque no valor de 54.800 CR, debitado no dia 17/02/92, (vd. fl. 581) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Médica”, no valor de 54.800 CR, com data de 17/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
61- cheque no valor de 46.690 CR, debitado no dia 24/02/92, (vd. fl. 582) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Lavanderia”(sic), no valor de 46.690 CR, com data de 20/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
62- cheque no valor de 70.000 CR, debitado no dia 24/02/92, (vd. fl. 582) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Tapete”, no valor de 70.000 CR, com data de 20/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
63- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 28/02/92, (vd. fl. 582) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 300.000 CR, com data de 28/02/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 524);
64- cheque no valor de 140.000 CR, debitado no dia 04/03/92, (vd. fl. 583) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – …”, no valor de 140.000 CR, com data de 05/03/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 525);
65- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 20/03/92, (vd. fl. 583) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 200.000 CR, com data de 20/03/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 525);
66- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 02/04/92, (vd. fl. 585) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cheque”, no valor de 200.000 CR, com data de 01/04/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 526);
67- cheque no valor de 100.000 CR, debitado no dia 02/04/92, (vd. fl. 585) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 100.000 CR, com data de 01/04/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 526);
68- cheque no valor de 180.000 CR, debitado no dia 06/04/92, (vd. fl. 585) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…”, no valor de 180.000 CR, com data de 02/04/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 526);
69- cheque no valor de 558.000 CR, debitado no dia 10/04/92, (vd. fl. 585) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…”, no valor de 558.000 CR, com data de 09/04/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 526);
70- cheque no valor de 4.966.500 CR, debitado no dia 14/04/92, (vd. fl. 585) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Juiz”, no valor de 4.966.500 CR, com data de 14/04/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 526);
71- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 24/04/92, (vd. fl. 585) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 300.000 CR, com data de 24/04/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 526);
72- cheque no valor de 2.202.511,30 CR, debitado no dia 05/05/92, (vd. fl. 586) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer”, no valor de 2.202.511,30 CR, com data de 05/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
73- cheque no valor de 492.300 CR, debitado no dia 12/05/92, (vd. fl. 587) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cheque – U…”, no valor de 492.300 CR, com data de 11/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
74- cheque no valor de 260.000 CR, debitado no dia 14/05/92, (vd. fl. 587) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cheque – U…", no valor de 260.000 CR, com data de 14/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
75- cheque no valor de 109.200 CR, debitado no dia 15/05/92, (vd. fl. 587) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cheque – U…”, no valor de 109.200 CR, com data de 13/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
76- cheque no valor de 350.000 CR, debitado no dia 15/05/92, (vd. fl. 587) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cheque – U…”, no valor de 350.000 CR, com data de 11/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
77- cheque no valor de 1.800.000 CR, debitado no dia 19/05/92, (vd. fl. 587) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “cheque”, no valor de 1.800.000 CR, com data de 18/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
78- cheque no valor de 1.072.030,66 CR, debitado no dia 27/05/92, (vd. fl. 587) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…”, no valor de 1.072.030,66 CR, com data de 27/05/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 527);
79- cheque no valor de 500.000 CR, debitado no dia 03/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Dentista”, no valor de 500.000 CR, com data de 02/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
80- cheque no valor de 140.000 CR, debitado no dia 03/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…”, no valor de 140.000 CR, com data de 02/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
81- cheque no valor de 2.202.511,30 CR, debitado no dia 03/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Casa Renda”, no valor de 2.202.511,30 CR, com data de 03/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
82- cheque no valor de 1.200.000 CR, debitado no dia 03/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Depositado Banco … - …”, no valor de 1.200.000 CR, com data de 03/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
83- cheque no valor de 1.356.000 CR, debitado no dia 09/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “V…”, no valor de 1.356.000 CR, com data de 08/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
84- cheque no valor de 1. 055.000 CR, debitado no dia 09/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cortinas – …”, no valor de 1.055.000 CR, com data de 09/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
85- cheque no valor de 2.550.720 CR, debitado no dia 11/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "… - 10 Junho", no valor de 2.550.720 CR, com data de 11/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
86- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 12/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “… - colocação - ...”, no valor de 200.000 CR, com data de 11/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
87- cheque no valor de 696.000 CR, debitado no dia 12/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…”, no valor de 696.000 CR, com data de 11/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 528);
88- cheque no valor de 128.000 CR, debitado no dia 16/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – Flores”, no valor de 128.000 CR, com data de 12/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 529);
89- cheque no valor de 75.000 CR, debitado no dia 22/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 75.000 CR, com data de 18/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 529);
90- cheque no valor de 1.072.030 CR, debitado no dia 25/06/92, (vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Cortinas”, no valor de 1.072.030 CR, com data de 25/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 529);
91- cheque no valor de 669.000 CR, debitado no dia 25/06/92,(vd. fl. 589) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - Roupas U…”, no valor de 669.000 CR, com data de 25/06/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 529);
92- cheque no valor de 783.000 CR, debitado no dia 01/07/92, (vd. fl. 591) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U…”, no valor de 783.000 CR, com data de 01/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
93- cheque no valor de 3.690.966 CR, debitado no dia 01/07/92, (vd. fl. 591) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Passagem TAP”, no valor de 3.690.966 CR, com data de 01/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
94- cheque no valor de 3.690.966 CR, debitado no dia 01/07/92, (vd. fl. 591) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Passagem TAP”, no valor de 3.690.966 CR, com data de 01/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
95- cheque no valor de 1.630.000 CR, debitado no dia 02/07/92, (vd. fl. 591) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vídeo”, no valor de 1.630.000 CR, com data de 01/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
96- cheque no valor de 2.202.511,30 CR, debitado no dia 03/07/92, (vd. fl. 591) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer – Casa”, no valor de 2.202.511,30 CR, com data de 03/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
97- Cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 06/07/92, (vd. fl. 591) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 200.000 CR, com data de 06/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
98- cheque no valor de 500.000 CR, debitado no dia 10/07/92, (vd. fl. 592) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…”, no valor de 500.000 CR, com data de 10/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
99- cheque no valor de 120.000 CR, debitado no dia 15/07/92, (vd. fl. 592) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sr. Cônsul – Psicóloga”, no valor de 120.000 CR, com data de 13/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 530);
100- cheque no valor de 440.000 CR, debitado no dia 23/07/92, (vd. fl. 592) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sr. Cônsul - …s”, no valor de 440.000 CR, com data de 16/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 531);
101- cheque no valor de 197.000 CR, debitado no dia 2'i /07/92, (vd. fl. 592) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sr. Cônsul - U... - Produtos Pele”, no valor de 197.000 CR, com data de 20/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 531);
102- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 23/07/92, (vd. fl. 592) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 200.000 CR, com data de 22/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 531);
103- cheque no valor de 450.000 CR, debitado no dia 27/07/92, (vd. fl. 592) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aquecedor”, no valor de 450.000 CR, com data de 27/07/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 531);
104- cheque no valor de 3.245.900 CR, debitado no dia 02/09/92, (vd. fl. 595) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “V…”, no valor de 3.245.900 CR, com data de 01/09/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 532);
105- cheque no valor de 2.370.300 CR, debitado no dia 02/09/92, (vd. fl. 595) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… - Da X…”, no valor de 2.370.300 CR, com data de 01/09/92, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 532);
106- cheque no valor de 3.000.000 CR, debitado no dia 04/09/92, (vd. fl. 595) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… - Da X…”, no valor de 3.000.000 CR, com data de 02/09/92, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 532);
107- cheque no valor de 1.317.000 CR, debitado no dia 08/09/92, (vd. fl. 595) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Z…”, no valor de 1.317.000 CR, com data de 04/09/92, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 532);
108- cheque no valor de 10.950.000 CR, debitado no dia 01/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “… uma mesa ...”, no valor de 10.950.000 CR, com data de 01/10/92, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 533);
109- cheque no valor de 2.844.000 CR, debitado no dia 05/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 2.844.000 CR, com data de 02/10/92, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 533);
110- cheque no valor de 1.727.700 CR, debitado no dia 13/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 1.727.700 CR, com data de 06/10/92, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 533);
111- cheque no valor de 791.010 CR, debitado no dia 13/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Lavanderia”, no valor de 791.010 CR, com data de 08/10/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 533);
112- cheque no valor de 2.178.330 CR, debitado no dia 16/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale ...”, no valor de 2.178.330 CR, com data de 15/10/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 533);
113- cheque no valor de 338.036 CR, debitado no dia 22/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale”, no valor de 338.036 CR, com data de 16/10/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 533);
114- cheque no valor de 1.450.000 CR, debitado no dia 23/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… – Roupa”, no valor de 1.450.000 CR, com data de 22/10/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 533);
115- cheque no valor de 242.600 CR, debitado no dia 27/10/92, (vd. fl. 596) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Lavanderia”, no valor de 242.600 CR, com data de 23/10/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 533);
116- cheque no valor de 279.700 CR, debitado no dia 04/11/92, (vd. fl. 597) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 279.700 CR, com data de (G/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
117- cheque no valor de 2.178.330 CR, debitado no dia C4/11/92, (vd. fl. 597) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “… – Tecidos” no valor de 2.178.330 CR, com data de 03/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
118- cheque no valor de 685.000 CR, debitado no dia 09/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Produtos de Limpeza” no valor de 685.000 CR, com data de 06/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
119- cheque no valor de 371.600 CR, debitado no dia 10/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Lavanderia” no valor de 371.600 CR, com data de 06/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
120- cheque no valor de 2.600.000 CR, debitado no dia 11/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 2.600.000 CR, com data de 11/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
121- cheque no valor de 370.000 CR, debitado no dia 11/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “psicóloga” no valor de 370.000 CR, com data de 10/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
122- cheque no valor de 160.000 CR, debitado no dia 11/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - Da U…” no valor de 160.000 CR, com data de 09/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
123- cheque no valor de 180.000 CR, debitado no dia 12/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - Da U…” no valor de 180.000 CR, com data de 09/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
124- cheque no valor de 6.399.000 CR, debitado no dia 17/11/92, (vd. fl. 598) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “V…” no valor de 6.399.000 CR, com data de 16/11/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 534);
125- cheque no valor de 384.000 CR, debitado no dia 04/12/92, (vd. fl. 600) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U…” no valor de 384.000 CR, com data de 03/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 536);
126- cheque no valor de 3.400.000 CR, debitado no dia 07/12/92, (vd. fl. 600) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Sr. AA…” no valor de 3.400.000 CR, com data de 07/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 536);
127- cheque no valor de 479.000 CR, debitado no dia 10/12/92, (vd. fl. 601) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - … - para mim” no valor de 479.000 CR, com data de 07/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 536);
128- cheque no valor de 3.000.000 CR, debitado no dia 17/12/92, (vd. fl. 601) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… - AB…” no valor de 3.000.000 CR, com data de 16/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 536);
129- cheque no valor de 530.000 CR, debitado no dia l í/l2/92, (vd. fl. 601) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… – AC…” no valor de 530.000 CR, com data de 16/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 536);
130- cheque no valor de 14.200.000 CR, debitado no dia 22/12/92, (vd. fl. 602) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Relógio” no valor de 14.200.000 CR, com data de 22/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 537);
131- cheque no valor de 8.000.000 CR, debitado no dia 22/12/92, (vd. fl. 602) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Advogado” no valor de 8.000.000 CR, com data de 22/12/92, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 537);
132- cheque no valor de 7.300.000 CR, debitado no dia 05/01/93, (vd. fl. 603) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Advogado” no valor de 7.300.000 CR, com data de 04/01/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 538);
133- cheque no valor de 6.800.000 CR, debitado no dia 15/01/93, (vd. fl. 604) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale – …” no valor de 6.800.000 CR, com data de 15/01/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 538);
134- Cheque no valor de 5.600.000 CR, debitado no dia 15/01/93, (vd. fl. 604) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… - AB…” no valor de 5.600.000 CR, com data de 15/01/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 538);
135- cheque no valor de 5.425.000 CR, debitado no dia 19/01/93, (vd. fl. 604) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 5.425.000 CR, com data de 17/01/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 538);
136- cheque no valor de 3.128.418 CR, debitado no dia 11/02/93, (vd. fl. 605) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Lavanderia” no valor de 3.128.418 CR, com data de 09/02/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 539);
137- cheque no valor de 9.600.000 CR, debitado no dia 02/03/93, (vd. fl. 606) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 9.600.000 CR, com data de 02/03/93, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 541);
138- cheque no valor de 2.381.810 CR, debitado no dia 02/03/93, (vd. fl. 606) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Stanley” no valor de 2.381.810 CR, com data de 03/03/93, rubricada pela mulher do Arguido, U… (vd. fl. 541);
139- cheque no valor de 10.000.000 CR, debitado no dia 17/03/93, (vd. fl. 607) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Pintura carro” no valor de 10.000.000 CR, com data de 17/03/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 541);
140- cheque no valor de 8.000.000 CR, debitado no dia 03/05/93, (vd. fl. 611) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Z…” no valor de 8.000.000 CR, com data de 03/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 543);
141- cheque no valor de 2.205.000 CR, debitado no dia 04/05/93, (vd. fl. 611) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 2.205.000 CR, com data de 03/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 543);
142- cheque no valor de 21.000.000 CR, debitado no dia 05/05/93, (vd. fl. 611) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 21.000.000 CR, com data de 03/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 543);
143- cheque no valor de 980.000 CR, debitado no dia 10/05/93, (vd. fl. 612) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “2 convites - Jantar Cônsul Uruguai” no valor de 980.000 CR, com data de 04/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 543);
144- cheque no valor de 6.908.000 CR, debitado no dia 10/05/93, (vd. fl. 612) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 6.908.000 CR, com data de 10/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 543);
145- cheque no valor de 6.500.000 CR, debitado no dia 24/05/93, (vd. fl. 612) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Livros” no valor de 6.500.000 CR, com data de 24/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 544);
146- cheque no valor de 10.000.000 CR, debitado no dia 26/05/93, (vd. fl. 612) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale” no valor de 10.000.000 CR, com data de 26/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 544);
147- cheque no valor de 8.757.950 CR, debitado no dia 02/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Desentupidor” no valor de 8.757.950 CR, com data de 02/06/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
148- cheque no valor de 30.000.000 CR, debitado no dia 03/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “AB…” no valor de 30.000.000 CR, com data de 02/06/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
149- cheque no valor de 7.150.000 CR, debitado no dia 04/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 7.150.000 CR, com data de 03/C6/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
150- cheque no valor de 7.008.000 CR, debitado no dia 08/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 7.008.000 CR, com data de 07/06/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
151- cheque no valor de 17.550.000 CR, debitado no dia 11/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Coquetel” no valor de 17.550.000 CR, com data de 11/05/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
152- cheque no valor de 25.920.000 CR, debitado no dia 11/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… – Roupas” no valor de 25.920.000 CR, com data de 11/06/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
153- cheque no valor de 57.681.000 CR, debitado no dia 14/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "V…” no valor de 57.681.000 CR, com data de 14/06/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
154- cheque no valor de 15.000.000 CR, debitado no dia 21/06/93, (vd. fl. 613) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Livros” no valor de 15.000.000 CR, com data de 21/06/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 545);
155- cheque no valor de 16.376.000 CR, debitado no dia 02/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “AB…” no valor de 16.376.000 CR, com data de 02/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
156- cheque no valor de 17.000.000 CR, debitado no dia 05/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Fotografias” no valor de 17.000.000 CR, com data de 05/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
157- cheque no valor de 144.536.714 CR, debitado no dia 05/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Passagens” no valor de 144.536.714 CR, com data de 02/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
158- cheque no valor de 37.000.000 CR, debitado no dia 06/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - …” no valor de 37.000.000 CR, com data de 06/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
159- cheque no valor de 173.265.000 CR, debitado no dia 08/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Médico … – operação” no valor de 173.265.000 CR, com data de 07/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
160- cheque no valor de 54.400.000 CR, debitado no dia 09/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - Candeeiro+pratas” no valor de 54.400.000 CR, com data de 09/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
161- cheque no valor de 45.010.000 CR, debitado no dia 12/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Leão da ...” no valor de 45.010.000 CR, com data de 09/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
162- cheque no valor de 16.000.000 CR, debitado no dia 14/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - Livros – …” no valor de 16.000.000 CR, com data de 14/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
163- cheque no valor de 25.000.000 CR, debitado no dia 16/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “… ...” no valor de 25.000.000 CR, com data de 16/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
164- cheque no valor de 100.000.000 CR, debitado no dia 19/07/93, (vd. fl. 614) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 100.000.000 CR, com data de 19/07/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
165- cheque no valor de 30.860 CR, debitado no dia 17/08/93, (vd. fl. 616) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Chaves e fechadura porta” no valor de 30.860 CR, com data de 17/08/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 547);
166- cheque no valor de 68.000 CR, debitado no dia 04/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Antiguidades” no valor de 68.000 CR, com data de 04/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
167- cheque no valor de 100.000 CR, debitado no dia 04/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Z… - Roupas U…” no valor de 100.000 CR, com data de 04/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
168- cheque no valor de 30.000 CR, debitado no dia 14/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale" no valor de 30.000 CR, com data de 14/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
169- cheque no valor de 169.600 CR, debitado no dia 15/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Comércio de Enxovais AA…” no valor de 169.600 CR, com data de 15/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
170- cheque no valor de 36.000 CR, debitado no dia 20/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale … compras” no valor de 36.000 CR, com data de 20/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
171- cheque no valor de 34.000 CR, debitado no dia 20/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Z…” no valor de 34.000 CR, com data de 20/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
172- cheque no valor de 9.996 CR, debitado no dia 22/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Lavanderia” no valor de 9.996 CR, com data de 19/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
173- cheque no valor de 50.000 CR, debitado no dia 22/10/93, (vd. fl. 619) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 50.000 CR, com data de 25/10/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 549);
174- cheque no valor de 35.000 CR, debitado no dia 03/11/93, (vd. fl. 620) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Livros” no valor de 35.000 CR, com data de 03/11/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 550);
175- cheque no valor de 50.000 CR, debitado no dia 03/1 (vd. fl. 620) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação "Vale - Roupas U… (45)” no valor de 50.000 CR, com data de 03/11/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 550);
176- cheque no valor de 28.000 CR, debitado no dia 05/11/93, (vd. fl. 620) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Produtos de limpeza” no valor de 28.000 CR, com data de 05/11/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 550);
177- cheque no valor de 12.500 CR, debitado no dia 10/11/93, (vd. fl. 620) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Máquina de lavar” no valor de 12.500 CR, com data de 05/11/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 550);
178- cheque no valor de 225.000 CR, debitado no dia 12/11/93, (vd. fl. 620) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “AA…” no valor de 225.000 CR, com data de 12/11/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 550);
179- cheque no valor de 70.000 CR, debitado no dia 03/12/93, (vd. fl. 622) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Livros” no valor de 70.000 CR, com data de 03/12/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 551);
180- cheque no valor de 157.117,75 CR, debitado no dia 06/12/93, (vd. fl. 622) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer” no valor de 157.117,75 CR, com data de 06/12/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 551);
181- cheque no valor de 61.000 CR, debitado no dia 07/12/93, (vd. fl. 622) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Quadros (7) …” no valor de 61.000 CR, com data de 06/12/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 551);
182- cheque no valor de 90.000 CR, debitado no dia 07/12/93, (vd. fl. 622) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Da U… – Roupas” no valor de 90.000 CR, com data de 07/12/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 551);
183- cheque no valor de 34.700 CR, debitado no dia 09/12/93, (vd. fl. 622) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “…” no valor de 34.700 CR, com data de 09/12/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 551);
184- cheque no valor de 20.641 CR, debitado no dia 09/12/93, (vd. fl. 622) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Casa de …” no valor de 20.641 CR, com data de 09/12/93, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 551);
185- cheque no valor de 157.117,75 CR, debitado no dia 04/01/94, (vd. fl. 624) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer” no valor de 157.117,75 CR, com data de 04/01/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 552);
186- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 14/01/94, (vd. fl. 625) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 200.000 CR, com data de 13/01/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 552);
187- cheque no valor de 200.000 CR, debitado no dia 01/02/94, (vd. fl. 627) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 200.000 CR, com data de 01/02/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 553);
188- cheque no valor de 658.000 CR, debitado no dia 03/02/94, (vd. fl. 627) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale - …” no valor de 658.000 CR, com data de 03/02/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 553);
189- cheque no valor de 157.117,75 CR, debitado no dia 04/02/94, (vd. fl. 627) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Aluguer” no valor de 157.117,75 CR, com data de 04/02/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 553);
190- cheque no valor de 300.000 CR, debitado no dia 07/02/94, (vd. fl. 627) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale Parte pagamento Relógio parede” no valor de 300.000 CR, com data de 07/02/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 553);
191- cheque no valor de 100.000 CR, debitado no dia 10/02/94, (vd. fl. 627) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 100.000 CR, com data de 10/02/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 553);
192- cheque no valor de 100.000 CR, debitado no da 22/02/94, (vd. fl. 628) para pagamento da despesa registada na listagem de despesas sob a designação “Vale” no valor de 100.000 CR, com data de 22/02/94, rubricada pelo Arguido (vd. fl. 553);
Para além disso, por comparação das facturas e recibos avulsos do Arguido com os extractos bancários da Conta do Consulado de Portugal em Porto Alegre no Banco … (vd. fls. 554 a 628), e utilizando o mesmo critério, foi possível apurar a utilização dos seguintes quatro cheques da conta do Consulado de Portugal em Porto Alegre para pagamento de despesas pessoais do Arguido:
193- cheque no valor de 2.202.511,30 CR, debitado no dia 05/08/92, (vd. fl. 593) para pagamento de despesa relativa ao processo judicial de que o Arguido foi Autor (vd. fl. 684) no valor de 2.202.511,30 CR, paga por depósito efectuado pelo Arguido na Caixa Estadual em 05/08/92 (vd. fl. 683). Não há registo na listagem de despesas por não ter sido preenchida listagem relativa ao mês de Agosto de 1992;
194- cheque no valor de l Ml.119,99 CR, debitado no dia 05/04/93, (vd. fl. 608) para pagamento de despesa relativa ao processo judicial de que o Arguido foi Autor (vd. fl. 686) no valor de 7.647.779,99 CR, paga por depósito efectuado pelo Arguido na Caixa Estadual em 05/04/93 (vd. fl. 685). Não há registo na listagem de despesas por não ter sido preenchida listagem relativa ao mês de Abril de 1993;
195- cheque no valor de 195.960 CR, debitado no dia 01/09/93, (vd. fl. 617) para pagamento de despesa efectuada no “Comércio de Enxovais AA…, Lda.” (vd. fl. 687) no valor de 195.960 CR com vencimento a 01/09/93. Não há registo na listagem de despesas por não ter sido preenchida listagem relativa ao mês de Setembro de 1993.
196- cheque no valor de 30.560,52 CR, debitado no dia 03/09/93, (vd. fl. 617) para pagamento de despesa no valor de 30.560,52 CR, presumivelmente relacionada com o processo judicial de que o Arguido foi Autor face à existência de comprovativo de depósito efectuado pelo Arguido na Caixa Estadual em 03/09/93 (vd. fl. 688). Não há registo na listagem de despesas por não ter sido preenchida listagem relativa ao mês de Setembro de 1993.
Em todos os 196 casos acabados de enumerar, o Arguido procedeu não só à utilização de dinheiro do Consulado de Portugal em Porto Alegre, ou seja, de dinheiro do Estado, para seu uso pessoal, como também auferiu benefícios económicos dessa utilização pelo facto de apenas repor as quantias no final de cada mês (vd. fl. 501). Dada a desvalorização constante e diária da moeda brasileira (vd. fls. 629 a 661), à mesma quantia nominal correspondia um valor real diferente na data em que era feito o levantamento da conta bancária do Consulado de Portugal em Porto Alegre para pagamento da despesa pessoal do Arguido e no final do mês, data em que se dava a reposição (vd. fls. 662 a 682). Esta diferença de valor real era favorável ao Arguido, uma vez que este só fazia o pagamento das despesas efectuadas ao longo do mês na altura em que o respectivo contravalor em dólares já era mais baixo.
- 6.O Arguido afirmou em auto de declarações de 2 de Abril de 1996 ter enviado o contrato de arrendamento da casa situada na Rua …, n.° …, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa (vd. fls. 245, 247 e 251), tendo posteriormente declarado não ser verdade tal facto (vd. fls. 251 e 252).
- 6.1.O Arguido afirmou em auto de declarações de 2 de Abril de 1996 não ter enviado o contrato de arrendamento da casa situado na Rua …, n.° … para o Ministério dos Negócios Estrangeiros em Lisboa por apenas o ter celebrado mais tarde e após a celebração do contrato de arrendamento da casa situada na Av. …, n° …, devido à ausência dos locadores, o que não corresponde à verdade por ambos terem sido celebrados na mesma data - 1/08/1990.
- 7.O comportamento descrito nos pontos 4.1., 4.2., 4.3., 4.4., 4.5., 4.6., 4.7. e 4.8., e imputado ao Arguido, viola os deveres de isenção, obediência e lealdade estabelecidos no artigo 3°, n.°s 1 e 4, alíneas a), c) e d) do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, revelando uma actuação culposa. Viola o dever de isenção ao pretender retirar uma vantagem pecuniária directa das funções que exerce, o de obediência ao não cumprir as normas regulamentares relativas ao pagamento de abono de habitação por reembolso e o de lealdade ao não desempenhar as suas funções em subordinação aos objectivos do serviço, colocando o interesse privado acima do interesse público. A actuação do Arguido é culposa uma vez que o Arguido é imputável, agiu com dolo e não existem causas de exclusão da culpa. Revela ainda falta de idoneidade moral para o exercício das funções.
- 7.1.Os factos acima descritos consubstanciam a prática de infracções disciplinares previstas e punidas nos artigos 3°, n.°s l e 4, alíneas a), c) e d); 11°, n.° 1, alíneas e) e í); e 26°, n.°s 1, 3 e 4, alíneas d) e i) do Estatuto Disciplinar supra referido. Poderão ainda constituir eventual ilícito criminal nos termos do disposto nos artigos 217° e 218° do Código Penal.
- 8.O comportamento descrito no ponto 5. e imputado ao Arguido viola os deveres de isenção e de lealdade previstos no artigo 3°, n.° 4, alíneas a) e d) do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, revelando uma actuação culposa. Viola o dever de isenção ao pretender retirar uma vantagem pecuniária directa das funções que exerce e o de lealdade ao não desempenhar as suas funções em subordinação aos objectivos do serviço, colocando o interesse privado acima do interesse público. Revela uma actuação culposa porque o Arguido é imputável, agiu com dolo e não existem causas de exclusão da culpa Com efeito, o Arguido conhecia perfeitamente as regras aplicáveis à gestão e utilização do dinheiro do Consulado, estava ciente de que se tratava de dinheiros públicos, tanto mais que era, na sua qualidade de cônsul, o responsável pela Contabilidade do Consulado de Portugal em Porto Alegre. Em consequência, o Arguido sabia que a utilização de dinheiro da conta bancária do Consulado ou do cofre consular para outros fins que não a de pagamento de despesas do Consulado devidamente autorizadas lhe era absolutamente vedada e constituía uma actuação ilícita (vd. fl. 370). Apesar disso, o Arguido utilizou deliberadamente dinheiros públicos, tendo com isso obtido benefícios pecuniários e demonstrado falta de idoneidade moral para o exercício das suas funções.
- 8.1.O comportamento acima descrito e caracterizado consubstancia, assim, a prática de infracções disciplinares previstas e punidas nos artigos 3°, n.°s 1 e 4, alíneas a) e d); 11°, n.° 1, alíneas e) e í); 25°, n° 2, alínea g); e 26°, nºs 1, 3 e 4, alíneas d) e f) do Estatuto Disciplinar supra referido. Poderão ainda constituir eventual ilícito criminal nos termos do disposto nos artigos 217°, 218°, 375° e 376° do Código Penal.
- 9.O comportamento descrito nos pontos 6. e 6.1. revela que o Arguido prestou falsas declarações em processo disciplinar, sendo a sua actuação culposa uma vez que é imputável e agiu com negligência, não se verificando qualquer causa de exclusão da culpa. Este comportamento é punido com a pena prevista no artigo 11°, n° l, alínea d) e no artigo 25°, n.° 1, alínea e) do Estatuto Disciplinar supra referido.
- 10.Contra o Arguido militam as circunstâncias agravantes especiais previstas no artigo 31°, n.° 1, alínea g) do Estatuto Disciplinar supra mencionado - acumulação de infracções - e, quanto à infracção prevista no ponto 4.1., no artigo 31°, n.° 1, alínea c) do referido normativo - premeditação. O Arguido não beneficia de nenhuma circunstância atenuante especial.
(…)” conforme fls. 690 a 715 do II Vol. P.I.