O descritor "Conhecimento da falta" classifica 61 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1955 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O prazo de 30 dias, previsto no artigo 66.º/4 do ED é um prazo meramente ordenador pois a atribuição de carácter peremptório a tal prazo representaria a consagração de novos prazos de prescrição...
I - O conhecimento relevante da falta para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar é o que leva à percepção do cariz disciplinar dos factos praticados pelo agente e não o da sua simples...
I - O mero conhecimento dos factos na sua materialidade não é suficiente para se poder inciar o decurso do prazo de prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do n. 2 do art. 4 do Estatuto...
I - Os prazos de 10 e 45 dias para iniciar e concluir a instrução do processo disciplinar estabelecido no art. 45, n. 1 do E.D. e bem assim os de 24 horas e 10 dias estabelecido no art. 88 ns. 1 e 2,...
I - Prazo a que alude o n° 4 do art. 66° do E.D. é de mera tramitação, não implicando a sua inobservância a caducidade do direito de punir . II - O processo de inquérito só tem aptidão para...
I - Se o n. 1 do artigo 4 do ED84 revela o princípio geral da desoportunidade da punição perante a inércia da Administração, por amolecimento dos valores da prevenção e da repressão, o n. 2 do mesmo...
I - O período de tempo que medeia entre o processo de inquérito e o processo de averiguações só poderia ser considerado para efeitos da prescrição prevista nos ns. 5 e 2 do art. 4 do ED se nesse...
I - Não prescreve o direito a proceder disciplinarmente, ao abrigo do n. 1 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, se, entre a data em que foi cometida a falta e a da instauração do procedimento, não...
I - Não se mostra prescrito o procedimento disciplinar se este é mandado instaurar dentro do prazo de três meses posteriores ao conhecimento de um relatório da Inspecção-Geral de Finanças em...
I - A infracção disciplinar praticada por um trabalhador da Caixa Geral de Depósitos e punida com a pena de inactividade não se encontra amnistiada pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho. II - Não...
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