0035005 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0035005
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Sociedade comercial, Representação, Sócio gerente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025689
Nr Documento: RL199906080035005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0962ae6e134c7bcd802569850031dc18
Sumário
I - Um cheque sacado por uma sociedade comercial apenas obriga, como tal, a sociedade sacadora e já não o representante que, em seu nome e representação, subscrever, dentro dos seus poderes de representação, o saque. II - Em contrapartida, não obriga a sociedade, obrigando-se apenas a si próprio, aquele que apuser a sua assinatura num cheque, como representante duma pessoa, para representar a qual não tinha de facto poderes, ou tendo-os, os exceda. III - O art. 11º, nº4, do Decreto-Lei nº 454/91, apenas contempla os casos em que o mandatário age em nome próprio (sacando cheques em nome pessoal e sobre conta própria), embora na qualidade de representante e no interesse do representado.