I- O campo de aplicação do artigo 1273 do Codigo Civil esta limitado aos possuidores e, em principio, so a estes se destina, não abrangendo os casos de mera detenção ou de posse precaria.
II- Para que, aos concessionarios de mera exploração de estabelecimento comercial fosse atribuido o direito a indemnização por benfeitorias necessarias, ou mesmo uteis seria necessaria disposição legal que especialmente o permitisse como acontece relativamente a credores pignoraticios (artigo 670 alinea b do Codigo Civil), locatarios (artigo 1046 do Codigo Civil), comodatarios (artigo 1138 do Codigo Civil) usufrutuarios (artigos 1450 n. 2 e 1452 n. 2) e donatarios (artigo 2177 Codigo Civil).
III- A falta de disposição que especialmente contempla os ditos concessionarios não constitui lacuna da lei, mas antes que houve intenção legal de os excluir do direito a indemnização pelas ditas benfeitorias.