066227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066227
ACORDAO
Descritores: Montante da indemnização, Liquidação por árbitros, Lei aplicável, Execução de sentença
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024236
Nr Documento: SJ197610260662271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff578001bb0bc72f802568fc003b130f
Sumário
Se a prova produzida em execução de sentença se mostrar insuficiente para a fixação de indemnização, deve a liquidação ser feita por árbitros, em conformidade com a alínea a) do n. 1 do artigo 809 do C.P.C., preceito que não se acha alterado pelo n. 3 do artigo 566 do C.Civ., mas que o completa.