038808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 038808
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Fundamentação, Adjudicação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050777
Nr Documento: SA119971118038808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e5328f50d1e7067802568fc003a02e0
Sumário
I - A Administração goza de discricionariedade na escolha de critério de avaliação das propostas e da margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores aquando da adjudicação, por se tratar de aspectos não vinculados do acto. II - Um acto está suficientemente fundamentado quando se mostra apto a revelar a um destinatário, as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem.