0061242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0061242
ACORDAO
Descritores: Inspecção judicial, Juiz singular, Acção de despejo, Obras
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012069
Nr Documento: RL199304290061242
Indicações Eventuais: A PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1985 PAG247.
JOÃO DE MATOS IN MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER VII PAG218.
Referência Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e518dad69e439f3802568030001ca43
Sumário
Realizada a inspecção judicial pelo juiz (singular) que julga a causa, não há que lavrar auto da mesma. Não altera substancialmente a estrutura externa do prédio, nem a disposição interna das suas divisões, a construção pelos locatários, no quintal do prédio, de um quarto com a área de 10 m2, em madeira disposta em xadrez, forrada interiormente com platex, coberto com placas de lusalite ondulada e, interiormente, com tecto de caixilharia de madeira, encostado à parede exterior do locado, e com uma janela e duas portas. A obra referida também não causa deterioração considerável, quando se prove apenas que, antes dela, existia no quintal uma videira e uma pequena árvore ou arbusto.