9120142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9120142
ACORDAO
Descritores: Reforma, Subsidio vitalicio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001007
Nr Documento: RP199105069120142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d78518421b6b21ef8025686b00661dc0
Sumário
I - O trabalhador não tem direito a subsidio de reforma previsto em Contrato Colectivo de Trabalho por a alinea e) do n. 1 do art. 6 do D.L. 519-C1/79, de 29/12 estabelecer que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem estabelecer ou regular beneficios assegurados pelas instituições de previdencia. II - Tal restrição não afecta, porem, a subsistencia dos beneficios complementares anteriormente fixados por contrato colectivo ou regulamentação interna da empresa ( n. 3 do art. 6 do D.L. citado ).