0004216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0004216
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento de espaços não habitáveis, Denúncia de contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005384
Nr Documento: RL199606050004216
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO118 PAG83.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05dbf58f7bd229b4802568030004fbf9
Sumário
I - No arrendamento de uma garagem, não realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio, o senhorio pode denunciar o contrato, opondo-se à sua renovação. II - O disposto no art. 5 n. 1 al. e) do RAU é aplicável aos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor daquele diploma legal.