9340353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9340353
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Declaração, Pena de prisão, Cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009859
Nr Documento: RP199306169340353
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/248d9891dc70e7858025686b00666ae4
Sumário
O disposto no artigo 473 do Código de Processo Penal - declaração de contumácia - só se aplica aos que dolosamente se eximirem, total ou parcialmente, ao cumprimento de uma pena de prisão.