084295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 084295
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Transporte gratuito, Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024497
Nr Documento: SJ199406280842951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76535a8afbc1e46b802568fc003a7b95
Sumário
I - O Supremo tem de aceitar a matéria de facto fixada pela Relação, não havendo ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de certo meio de prova. II - No caso de transporte gratuito, o transportador responde apenas pelos danos que culposamente causar. III - É aos lesados que incumbe provar a culpa do transportador.