96P218 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P218
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030125
Nr Documento: SJ199606190002183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c08e6c0f569c1ed8802568fc003b08a4
Sumário
Não pode a arguida ver diminuída a ilicitude em razão dos meios, da modalidade ou circunstâncias da acção e nem sequer da quantidade e qualidade do produto que é elevada e das mais perniciosas, se, servindo-se de meios aéreos de transporte, faz deslocar 3 Kgs de heroína, dissimulando-a no seu próprio corpo.