0059112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0059112
ACORDAO
Descritores: Deveres conjugais, Dever de cooperação e assistência conjugal, Divórcio litigioso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001980
Nr Documento: RL199210010059112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58587da8e5f1a2748025680300009293
Sumário
Não é fundamento de divórcio litigioso o provar-se que a mulher não lavou nem tratou da roupa do marido, não se demonstrando que a mulher não trabalhava fora de casa, nem que tinha disponibilidade de tempo para fazer aquelas tarefas. Nada na lei impõe que aquelas tarefas estejam atribuidas necessariamente à mulher, dentro da economia e da distribuição da entre-ajuda doméstica.