074944 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074944
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Oposição, Embargos, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000353
Nr Documento: SJ198703120749442
Indicações Eventuais: NO BMJ 365 PAG582 LINHA 18 ONDE SE LE "ORA AGRAVANTES" QUIS-SE ESCREVER "ORA AGRAVADOS".
Referência Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17a6109c6dd98fc1802568fc00392fa5
Sumário
Devem ser indeferidos os embargos a providencia cautelar não especificada se o embargante se limita a invocar um pretenso direito de retenção - alias ja reconvencionalmente alegado na acção principal - ao inves de alegar factos destinados a infirmar os fundamentos em que assentou o decretamento da providencia, a reduzi-la nos seus limites ou, ate, a convencer de que o valor de eventuais prejuizos dela resultantes seria superior ao dano que com ela se pretende evitar.