042968 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 042968
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Apreensão, Elemento constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016733
Nr Documento: SJ199207090429683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6aaea52e06d22e5d802568fc003a1f77
Sumário
A falta de apreensão do estupefaciente traficado não constitui obstáculo a que o réu possa ser condenado. O crime poderá provar-se por outros meios. A dita apreensão não é elemento essencial da infracção do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.