0008181 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0008181
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Decisão implícita, Princípio da continuidade da audiência, Princípio da plenitude da assistência dos juízes, Infracção, Sanção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030256
Nr Documento: RL199601160008181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/729d2938e4767eee8025680300048fef
Sumário
I - Um despacho que designa dia para julgamento ou para a sua continuação deixa de ser de mero expediente quando nele está implícito o indeferimento do requerimento de uma das partes em ver repetidos alguns dos actos já praticados; II - A infracção às regras da plenitude da assistência dos Juízes (art. 654 do CPC) e da continuidade das audiências (art. 656 do mesmo código) não constitui qualquer nulidade, inscrevendo-se antes no âmbito disciplinar.