00101882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 00101882
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Autorização, Obras
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001238
Nr Documento: RL2001030100101882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27a7b0a01d0581d080256a5e00450b9c
Sumário
Resolução do contrato de arrendamento. Obras não autorizadas. I - Inexiste fundamento legal - nomeadamente o previsto no art. 64º, nº 1, alínea d) do Regime de Arrendamento Urbano - para a obtenção da resolução do contrato de arrendamento, quando as obras realizadas e não autorizadas não alterem substancialmente a estrutura externa do locado ou a disposição interna das suas divisões. II - É o caso da substituição da porta de um estabelecimento por outra semelhante à primitiva ou a colocação de reclamos luminosos, amovíveis, no exterior do mesmo.