043347 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043347
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Prescrição do procedimento criminal, Prazo, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019322
Nr Documento: SJ199306160433473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9921b63147fbb155802568fc003a620c
Sumário
I - Segundo o artigo 117 alínea c) do Código Penal, o procedimento criminal extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática do crime decorram cinco anos, quando se tratar de crimes a que corresponda pena de prisão com um limite máximo igual ou superior a um ano, mas que não exceda os cinco anos. II - O prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se consumou. III - Ora, tendo sido cometido em sete de Janeiro de 1983 um crime do artigo 144, ns. 1 2 do Código Penal, ao qual corresponde uma pena de seis meses a três anos de prisão, e tendo o arguido sido notificado para o interrogatório em instrução preparatória, apenas em vinte e quatro de Outubro de 1989, está de há muito prescrito o procedimento criminal contra ele, por decurso do respectivo prazo.