0050064 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0050064
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Contrato verbal, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027750
Nr Documento: RP200005020050064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21bc69fdbe095e3e802568f6003dc60b
Sumário
I - A não redução a escrito, a pedido do senhorio, do contrato de arrendamento rural, acarreta a nulidade do contrato. II - A declaração de nulidade ressalva os efeitos já produzidos. III - Porque a nulidade pode ser sanada com a posterior redução a escrito do contrato, cuja iniciativa cabe a qualquer dos contraentes, e sendo a invalidade invocável a todo o tempo, pode aquela definir-se por nulidade mista ou anulabilidade atípica.