031251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 031251
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Demissão, Audição do arguido, Nulidade, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038106
Nr Documento: SA119930629031251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1acdeee531dfcee802568fc0038e07c
Sumário
I - "A falta de audiência do arguido apenas determina a nulidade do processo disciplinar - art. 40 do DL 191-D/79, de 25/6, mas não a do acto que aplique a pena ali proposta, sendo este meramente anulável nos termos gerais. II - De harmonia com o preceituado no n. 1 do art. 40 do citado DL 191-D/79, verifica-se falta de formalidade que actuando com garantia do arguido e se resolve pelo vício de forma. III - E tratando-se da anulabilidade a mesma tem de ser arguida dentro de determinado prazo, sob pena de o acto se convalidar e caducar o direito de recurso - art. 828 do Cód. Administrativo.