267/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 267/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Contrato de empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 267/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Direção Geral dos Impostos
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105761
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105761
Sumário
1. A exigência, nos concursos de obras públicas, de alvará de Empreiteiro geral de edifícios de reabilitação e conservação (na 1.ª categoria) em classe correspondente ao valor da proposta, viola o disposto no n.º 1, do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. 2. A referência, no mapa de quantidades, a marcas comerciais de determinado material ou produto, sem menção de “ou equivalente”, sempre que não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 3. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constituem fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo normativo legal – visto com recomendações.