0060112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0060112
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Compropriedade, Acção de divisão de coisa comum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003586
Nr Documento: RL199206110060112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b33581073a7b9488802568030000d02b
Sumário
I - Direito de demarcação é o direito que tem o proprietário de um prédio de delimitar as extremas deste das dos prédios confinantes; II - O meio processual próprio para tal é a acção de demarcação - artigo 1052 do Código de Processo Civil; III - Havendo compropriedade, o termo desta alcança-se através da acção de divisão de coisa comum; IV - Se, na pendência da acção de demarcação, se verificar a existência de uma vala, comum aos prédios confinantes, tal acção não pode prosseguir;