074942 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 074942
ACORDAO
Descritores: Replica, Falta de replica
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000377
Nr Documento: SJ198707020749422
Indicações Eventuais: NO ACORDÃO EM ANALISE FOI CONSIDERADO APLICAVEL O DIREITO ANTERIOR A VIGENCIA DO DECRETO-LEI 242/85 DE 1985/07/09.
Referência Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc5c950e2b2a50f2802568fc0039301a
Sumário
I - A falta de replica, no direito anterior ao do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, tinha efeito equiparado ao previsto no artigo 490 do Codigo de Processo Civil para a falta de contestação. II - Assim, na falta de replica tinham de ser entendidos como admitidos por acordo os factos que, indispensavelmente, deviam ser replicados.