I- A declaração de filiação constante do assento de registo de nascimento, ocorrido em 1907, e em relação a pai casado so podia ser feita pelo pai do registando, por declaração prestada perante o funcionario do registo civil, por testamento, por escritura publica ou por termo lavrado em juizo.
II- Ha irregularidade na indicação da filiação constante do registo de nascimento lavrado por declaração do registando, sendo tal irregularidade rectificavel atraves de processo de justificação judicial de rectificação de registo.
III- O artigo 365 do Codigo Civil reproduz o principio (locus regit actum), principio de competencia, enquanto significa que Portugal reconhece valor e eficacia as leis estrangeiras quando a sua aplicação for exigida pela natureza de relação juridica.