9931420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 9931420
ACORDAO
Descritores: Administrador de falências, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028035
Nr Documento: RP200001139931420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/955b324be9e1c3e780256897003cacbc
Sumário
I - Em processo de falência intentado antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada de acordo com o artigo 8 n.1 do Decreto-Lei n.49213, de 29 de Agosto de 1969.