0071522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0071522
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Casa de morada de família, Direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012085
Nr Documento: RL199305060071522
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG369.
P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT VIV PAG570.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/873cd76918028bd3802568030001cb1b
Sumário
Se, na pendência da acção de atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família, nos termos do artigo 1793, n. 1 do Código Civil, fôr adjudicada, à beneficiária desse arrendamento, uma outra casa em processo de inventário, este facto, só por si, não conduz à extinção da instância daquela acção, uma vez que nela se continuam a discutir os pressupostos do direito do arrendamento previstos no citado dispositivo legal.