078982 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 078982
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Respostas aos quesitos, Apreciação da prova, Prova pericial, Exame sanguineo
Sumário
I - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado, principio que e extensivo as respostas aos quesitos na prova pericial ( artigo 655, n. 1 do Codigo de Processo Civil e artigo 389 do Codigo Civil ). II - Requerida pelo Ministerio Publico, em acção de investigação de paternidade por si imterposta, a junção de um exame sanguineo, e tendo o reu sido notificado da sua junção sem que tenha arguido a sua falsidade, ou impugnado por qualquer forma a admissibilidade do exame ou a sua força probatoria, e evidente que foi dada inteira satisfação ao principio da audiencia contraditoria.
Texto
N