9650253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9650253
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Pagamento, Tribunal competente, Competência territorial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018408
Nr Documento: RP199605139650253
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG220 NOTA1.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ff3256e9ea4ae9a8025686b0066da17
Sumário
I - Se o Autor pede o cumprimento da obrigação de pagamento do preço de peças de ouro vendidas ao Réu, depois da devolução, sem pagamento, dos cheques emitidos para o efeito; se os juros peticionados respeitam à mora no pagamento de cada uma das parcelas do preço global para cuja satisfação havia o Réu entregue os cheques; se nem sequer vem alegada a estipulação do lugar do cumprimento da obrigação de pagamento do preço, o tribunal competente territorialmente para a acção é o do domicílio do credor.